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No post de hoje você irá entender o que a Norma Regulamentadora 12 – Máquinas e Equipamentos  se refere e suas exigências. Venha conferir a seguir:

O que é NR12?

Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

E ainda no que diz respeito a  fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Responsabilidades

Segundo a NR12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

Ainda conforme a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:

  1. Medidas de proteção coletiva;
  2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
  3. Medidas de proteção individual.

Itens da NR12

No documento oficial da NR 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:

a) Arranjo físico e instalações;

b) Instalações e dispositivos elétricos;

c) Dispositivos de partida, acionamento e parada;

d) Sistemas de segurança;

e) Dispositivos de parada de emergência;

f) Meios de acessos permanentes;

g) Componentes pressurizados;

h) Transportadores de materias;

i) Aspectos ergonômicos

j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…

Máquinas de Risco

São máquinas que apresentam risco aquelas que:

  • Possuem movimentos giratórios
  • Possuem movimentos alternados
  • Possuem movimentos retilíneos

Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça ser projetada e atingir o trabalhador ou, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfícies quentes.

O maior motivo de acidentes

Geralmente acidentes  com máquinas ocorrem por estas não possuirem  mecanismos de proteção adequados ou, por violação das regras e procedimentos de segurança, como por exemplo:

  • Desligar a máquina;
  • Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente;
  • Sinalizar;
  • Comunicar e somente depois agir.

Muitos acidentes já ocorreram por falta de comunicação e sinalização. Quem ligou a máquina não sabia que havia alguém com o dedo nas engrenagens ou, quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para que esta não fosse ligada.


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